- 1 -À RIAE compete, nas respetivas ilhas:
- a)Representar, no âmbito das suas competências, a SRFPAP;
- b)Assegurar a execução da política e dos objetivos nas áreas funcionais, promovendo a respetiva informação e divulgação;
- c)Apoiar o comércio, a indústria e o setor associativo e cooperativo;
- d)Apoiar o empreendedorismo e a competitividade;
- e)Apoiar os serviços centrais da SRFPAP no exercício das suas competências;
- f)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para os diversos setores;
- g)Colaborar na recolha e divulgação de informação no âmbito das suas competências;
- h)Encaminhar as candidaturas, as reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
- i)Executar as competências de natureza operativa da SRFPAP nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Secretário Regional;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os serviços de ilha da RIAE são dirigidos por coordenadores nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 94.º — Competências
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 6.º