- 1 -A Direção Regional do Ambiente e Mar, abreviadamente designada por DRAM, tem por missão executar a política regional nos domínios da administração, gestão e regulação da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, do litoral, da sustentabilidade e ação climática, e do mar e economia azul, contribuindo para um desenvolvimento económico e social sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
- 2 -A Direção Regional do Ambiente e Mar é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Direção Regional do Ambiente e Mar
Vigente desde: 23/08/2024
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