- 1 -A Direção Regional do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DROTe, tem por missão executar a política regional de ordenamento do território, urbanismo e paisagem, bem como da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
- 2 -A DROTe é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direção Regional do Ordenamento do Território
Vigente desde: 23/08/2024
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