- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, consta dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional, consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O previsto nos números anteriores não integra a composição da estrutura de missão para o PEPAC-RAM.
Artigo 19.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 23/08/2024
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