No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de Decreto Regulamentar Regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 20.º, bem como a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro.
Artigo 25.º — Orgânicas dos serviços
Vigente desde: 23/08/2024
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