- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M, de 19 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/M, de 14 de fevereiro.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M, de 19 de janeiro, no respeitante às normas de qualquer natureza que se prendam com as atribuições nos setores da economia e empresas, do comércio, dos serviços, da metrologia e da indústria, do fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, da promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, da inspeção das atividades económicas, do apoio às empresas, da qualidade, dos transportes marítimos e acessibilidades marítimas e da mobilidade marítima depende da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelos referidos setores.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024