- 1 -Para efeitos dos apoios a conceder ao abrigo do sistema de incentivos objeto do presente diploma, constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos nas despesas elegíveis, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Pagamentos em numerário;
- c)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis da operação;
- d)Aquisição de bens em estado de uso;
- e)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- f)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
- g)Juros e encargos financeiros;
- h)Fundo de maneio;
- i)Publicidade corrente;
- j)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- k)Trespasse e direitos de utilização de espaços.
- 2 -São, ainda, consideradas não elegíveis as despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos.
Artigo 10.º — Despesas não elegíveis
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