- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do sistema de incentivos objeto do presente diploma são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 100 %.
- 2 -O montante máximo de incentivo atribuível por empresa é de 20 000 € (vinte mil euros).
- 3 -O incentivo é concedido ao abrigo do regime de minimis, encontrando-se sujeito ao limite máximo de apoio público aplicável por empresa num período de três exercícios financeiros, nos termos do Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual.
- 4 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.
Artigo 13.º — Natureza e montante do incentivo
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