- 1 -As candidaturas decorrem no âmbito e nos termos do AAC, em regime de concurso.
- 2 -As candidaturas são submetidas mediante o preenchimento e submissão de um formulário eletrónico.
- 3 -A data da apresentação da candidatura é a data de submissão do formulário a que se refere o número anterior.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025