Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Beneficiário final», a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de uma reforma e ou de um investimento, beneficiando de um financiamento;
- b)«Data da conclusão da operação», a data de conclusão física, o que corresponde à data de emissão da última fatura afeta à operação;
- c)«Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, onde se incluem os empresários em nome individual;
- d)«Empresa incubada», é uma empresa integrada numa das RIEA, sendo que a sua incubação deverá ter começado antes da assinatura do Termo de Aceitação;
- e)«Incubadora», espaço de acolhimento e apoio a empreendedores na criação e instalação de empresas, no desenvolvimento de novos negócios durante o período de arranque, capacitando as empresas e oferecendo serviços diversificados;
- f)«Legalmente constituída», uma empresa que já tenha dado início à sua atividade, ou seja, quando, após a sua constituição, tenha entregado a declaração de início de atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)«RIEA», consiste em espaços de acolhimento e apoio a empreendedores na criação e instalação de empresas, no desenvolvimento de novos negócios durante o período de arranque, capacitando as empresas e oferecendo serviços diversificados.