Podem beneficiar, enquanto beneficiários finais, do sistema de incentivos previsto no presente diploma as micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da forma jurídica, que se encontrem ou venham a integrar uma das incubadoras pertencentes à RIEA.
Artigo 6.º — Beneficiários finais
Vigente desde: 18/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025