- 1 -O Gabinete Jurídico e de Controlo Interno, abreviadamente designado por GJCI, tem por missão prestar o apoio jurídico e proceder à realização de estudos e pareceres de natureza técnico-jurídica no âmbito das matérias relacionadas com as atribuições prosseguidas pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 5.º, com exceção das áreas da contratação pública e da execução de contratos públicos, assegurando, na perspetiva da conformidade jurídica e da eficácia, eficiência e transparência, o controlo interno dos respetivos atos e procedimentos administrativos.
- 2 -São atribuições do GJCI, nomeadamente:
- a)Coordenar e acompanhar os procedimentos de natureza jurídico-administrativa que lhe sejam incumbidos no âmbito da sua missão, promovendo a necessária articulação das matérias jurídicas com os respetivos serviços;
- b)Assegurar o apoio técnico-jurídico na fundamentação das decisões a proferir pelos serviços referidos no n.º 1;
- c)Promover a uniformização e conformação técnico-jurídica dos atos e procedimentos administrativos;
- d)Proceder, por determinação superior, à emissão de propostas de otimização e de racionalização dos procedimentos internos dos serviços que acompanha e de medidas que promovam a eficácia, eficiência e a transparência dos mesmos;
- e)Contribuir, no âmbito da sua atuação, para a prevenção e identificação de desconformidades técnico-jurídicas dos atos e procedimentos administrativos, promovendo a harmonização dos serviços a que presta apoio;
- f)Assegurar a consultadoria jurídica e a elaboração de estudos e pareceres que sejam solicitados nos domínios da sua atuação;
- g)Promover e coordenar a elaboração de propostas de atos normativos e regulamentares cujo âmbito de aplicação se insira nos domínios de atuação do GJCI;
- h)Participar na emissão de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas relativos a matérias integradas nas atribuições da SREI, e necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais e estatutários;
- i)Promover a resposta às solicitações de natureza jurídica formuladas por órgãos judiciários, outras entidades e por particulares, em colaboração com os demais serviços competentes;
- j)Acompanhar os processos de natureza contenciosa da SREI, que não respeitem a matéria de contratação pública e execução de contratos públicos, assegurando o necessário apoio técnico aos respetivos mandatários;
- k)Coordenar e promover a adequada compilação, sistematização e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevante, que incidam sobre as atribuições dos serviços que integram a sua missão;
- l)Exercer as demais atribuições que lhe sejam determinadas superiormente, ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 3 -O GJCI é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O diretor pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgue conveniente no pessoal afeto ao GJCI.
Artigo 10.º — Gabinete Jurídico e de Controlo Interno
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025