- 1 -A organização interna do Gabinete integra o Gabinete Jurídico e de Controlo Interno, com a missão e atribuições previstas no artigo seguinte, e compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua dependência.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na redação em vigor.
Artigo 9.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
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