- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional a que se refere o artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 352/2019, de 14 de junho, da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, o Despacho n.º 141/2018, de 18 de abril, alterado pelo Despacho n.º 169/2019, de 23 de julho, bem como o Despacho n.º 204/2019, de 26 de agosto, todos do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes das unidades orgânicas nos mesmos previstas.
- 2 -Até à entrada em vigor da organização interna da Direção Regional de Energia a que se refere o artigo 15.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Economia, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 2.º, e nos artigos 8.º e 9.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, da Secretaria Regional de Economia, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
- 3 -Até à entrada em vigor dos diplomas previstos no n.º 6 do artigo anterior, mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações, os atuais diplomas orgânicos da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e da Direção Regional de Estradas, incluindo os relativos à sua organização interna, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos de direção superior e intermédia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -A unidade orgânica prevista na alínea d) do artigo 2.º e no artigo 6.º da Portaria n.º 44/2017, de 16 de fevereiro, das Secretarias Regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e das Finanças e da Administração Pública, alterada pela Portaria n.º 45/2020, de 24 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, transita, sem dependência de quaisquer formalidades e incluindo o respetivo pessoal, para a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor do Gabinete Jurídico, renomeado para diretor do Gabinete Jurídico e de Controlo Interno.
Artigo 22.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025