Nos termos legais aplicáveis, todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem pendentes na SREI à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Artigo 24.º — Procedimentos de pessoal pendentes
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025