A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI.
Artigo 25.º — Lista nominativa e afetação de pessoal
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/10/2025