- 1 -A SREI exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- a)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- b)Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- c)TiiM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira, S. A.;
- d)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- e)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- f)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- g)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- h)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 2 -A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da SREI.
- 3 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Vigente desde: 10/10/2025
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