- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo, logístico, e em matéria de gestão dos recursos humanos e do controlo interno dos atos e procedimentos administrativos, necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete, nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do Gabinete:
- a)Prestar apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos e do controlo interno dos atos e procedimentos administrativos, ao Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SREI;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete e a interligação da Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Analisar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do Gabinete, e assegurar a articulação com os serviços da SREI com competências nestas áreas;
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às unidades de gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter oficial, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído por um adjunto ou por outro membro do Gabinete designado, para o efeito, pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025