Compete à Secção de Contabilidade e Pessoal:
- a)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações a submeter a decisão governamental;
- b)Processar as folhas de despesas;
- c)Efectuar o registo nos livros próprios das despesas realizadas;
- d)Elaborar os mapas para os Serviços da Contabilidade Regional;
- e)Fazer a contabilidade da Secretaria-Geral e dos Gabinetes do Presidente do Governo e do Subsecretário Regional Adjunto da Presidência;
- f)Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação de cabimento aos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
- g)Efectuar os pagamentos da sua responsabilidade, que derivam da administração de um fundo de maneio, para o que existirá regulamento próprio;
- h)A orientação dos contínuos e motoristas e a sua distribuição pelos diversos serviços;
- i)A guarda, conservação e requisição dos materiais a seu cargo e organização e actualização do respectivo inventário;
- j)A elaboração de propostas relativas a todas as aquisições de material que se mostrem necessárias, providenciando pela sua concretização depois de autorizadas superiormente;
- l)A requisição e conservação de todo o material dos Gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea e) do presente artigo, bem como a elaboração do respectivo inventário, que deverá ser revisto anualmente;
- m)A guarda, conservação e administração dos edifícios e respectivos anexos ocupados pela Presidência do Governo Regional, na parte que não atinge as competências específicas das Secretarias Regionais das Finanças e do Equipamento Social;
- n)A escrituração diária dos mapas relativos aos automóveis afectos a todos os serviços da Presidência do Governo;
- o)A orientação dos empregados de limpeza que prestam serviço na Presidência do Governo;
- p)A organização e funcionamento do serviço doméstico na residência oficial do Presidente do Governo e a conservação da referida residência e seu recheio, bem como dos respectivos parque e jardim anexos;
- q)Ocupar-se do expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral;
- r)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários;
- s)Formular sugestões quanto à política de pessoal;
- t)Promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral em estreita colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, dentro de uma política geral de formação do funcionalismo regional;
- u)Formular as sugestões que tiver por convenientes, de harmonia com as orientações gerais definidas, para a melhoria das condições económico-sociais do pessoal;
- v)Estudar e propor medidas tendentes ao aumento de produtividade e qualidade do trabalho e velar pelo respectivo contrôle de execução;
- x)Estudar e propor a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, tendo em vista o seu recrutamento e promoção;
- z)Ocupar-se dos demais aspectos técnicos de gestão do pessoal da Secretaria-Geral que lhe forem cometidos.