O pedido, formulado no requerimento a que se refere o artigo anterior, será instruído com os seguintes elementos, que necessariamente o acompanharão:
- a)Memória descritiva e justificativa do empreendimento a efectivar, com documentos comprovativos dos montantes nela referidos;
- b)Indicação da proveniência e das condições do financiamento necessário à concretização das acções e empreendimentos projectados;
- c)Estudo técnico-económico, a preços constantes, em que se inclua a descrição técnica do processo produtivo, com as características do equipamento, demonstração da rentabilidade e viabilidade financeira das acções e empreendimentos a apoiar, bem como das variantes alternativas, caso existam, com a justificação, nesta hipótese, da solução escolhida;
- d)Valores de exploração, suficientemente desagregados e fundamentados, por forma a poder concluir-se que a pretensão satisfaz as condições gerais para a concessão dos apoios, elementos estes que serão juntos ao estudo referido na alínea anterior;
- e)Balanço e demonstração dos resultados do último exercício ou, no caso de se tratar de sociedade recém-constituída, os respectivos estatutos;
- f)Indicação das garantias admitidas em direito e que se revelem adequadas à cobertura do risco, com declaração de anuência, quanto às que sejam prestadas por terceiros.