As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional em exercício, Raul Gomes dos Santos.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.