Regula a execução dos princípios estabelecidos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 26/79/A, de 15 de Dezembro (remunerações correspondentes às categorias de pessoal reclassificado)
(Condição de enquadramento)
(Contagem do prazo do reembolso)
O prazo máximo concedido para o reembolso começará a contar-se a partir da data consignada no respectivo contrato de formalização.
(Requisitos a observar no requerimento)
O requerimento do pedido de apoio financeiro, a dirigir ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, conterá, obrigatoriamente, as seguintes especificações:
(Instrução do pedido)
O pedido, formulado no requerimento a que se refere o artigo anterior, será instruído com os seguintes elementos, que necessariamente o acompanharão:
(Antecedência das garantias)
A efectivação do financiamento ficará dependente da apresentação das garantias, oferecidas nos termos do disposto na alínea f) do artigo anterior, o que expressamente se mencionará no contrato respectivo.
(Supervisão do financiamento)
Durante o período de vigência do contrato, e para permanente análise da situação do beneficiário e supervisão das acções desenvolvidas por força do financiamento, deverá o dito beneficiário remeter mensalmente o seu balancete contabilístico à Direcção Regional da Indústria, que também o poderá solicitar com referência a prazos mais limitados.
(Especialidade de alguns empreendimentos)
No caso de a acção ou empreendimento a apoiar consistir na realização de um projecto de instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidade industrial, o mesmo deverá ser elaborado com a colaboração de técnicos especializados do respectivo ramo de actividade, sendo assinado, no que se referir às construções, por técnico devidamente habilitado a assumir a correspondente responsabilidade, aplicando-se, nessa parte, a legislação em vigor sobre a matéria.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional em exercício, Raul Gomes dos Santos.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.