- 1 -Finda a integração prevista no n.º 1 do artigo 9.º, ficam automaticamente revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/A, de 29 de Maio;
- b)A alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º e o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro.
- 2 -O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma substitui as secções B) e D) da parte V do quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, o qual se considera automaticamente alterado, na parte indicada, com as revogações previstas no número anterior.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Março de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)
Artigo 11.º — Revogação
Vigente desde: 02/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1990