Os serviços administrativos da IRAE serão assegurados por pessoal do quadro da Repartição de Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Economia, mediante despacho do Secretário Regional da Economia, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 10.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997