Compete à Divisão de Inspecção e Sanidade:
- a)Fiscalizar os bens e serviços, na produção, fabrico, confecção, preparação, importação, exportação, armazenagem, depósito, conservação, transporte, venda por grosso ou a retalho, bem como na prestação de serviços, qualquer que seja o agente económico, no âmbito das acções de natureza preventiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública que competem à IRAE;
- b)Realizar as diligências ordenadas e delegadas nos termos da lei do processo penal, em matéria de investigação criminal, pelas autoridades judiciárias;
- c)Proceder à investigação cuja competência esteja legalmente atribuída à Divisão;
- d)Efectuar estudos e elaborar relatórios visando o aperfeiçoamento constante da inspecção, controlo e vigilância das actividades antieconómicas e contra a saúde pública;
- e)Elaborar planos de acção e relatórios de actividades;
- f)Preparar e programar acções tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissionais;
- g)Organizar acções de divulgação e informação, bem como prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, público consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
- h)Realizar quaisquer outras acções que lhe sejam superiormente determinadas.