O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da IRAE é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e engloba a remuneração correspondente ao factor de disponibilidade permanente.
Artigo 19.º — Remunerações
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997