São competências da IRAE:
- a)Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- b)Coadjuvar as autoridades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
- c)Proceder à investigação e instrução dos processos por contra-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
- d)Proceder à realização dos inquéritos preliminares relativos às infracções contra a saúde pública e contra a economia nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
- e)Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativamente à requisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
- f)Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do Secretário Regional da Economia, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
- g)Efectuar a recolha de dados através de inquéritos ou de outras modalidades de recolha de informação que lhe permitam manter um conhecimento sempre actualizado dos sectores da economia em que a sua acção se exerce;
- h)Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos sectores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, empresariais, organizações sindicais e agentes económicos.