O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 13 de Maio de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)