Compete à Divisão de Instrução e do Contencioso:
- a)Dirigir ou executar acções de inspecção, investigação ou instrução quando lhe sejam superiormente determinadas;
- b)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas no âmbito dos direitos da economia e contra-ordenacional;
- c)Elaborar manuais de apoio e preparar e propor instruções de interesse para a boa execução das competências do serviço;
- d)Organizar acções de divulgação e informação, bem como prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer outras entidades;
- e)Preparar e programar acções tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissionais;
- f)Exercer competências de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito da IRAE;
- g)Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;
- h)Estudar e propor a adopção de medidas de aperfeiçoamento das metodologias e procedimentos inerentes à actividade de inspecção;
- i)Efectuar estudos sobre matérias da competência da respectiva divisão e propor a realização de projectos de interesse para os serviços;
- j)Organizar, actualizar e conservar o património documental da IRAE, incluindo o arquivo definitivo e de informação técnica;
- l)Coordenar os meios informáticos da IRAE, promovendo a recolha e tratamento da informação;
- m)Colaborar no tratamento informático dos elementos informativos que possam contribuir para a prevenção e repressão das infracções anti-económicas e contra a saúde pública, bem como das contra-ordenações para cuja averiguação é competente a IRAE;
- n)Elaborar planos de acção e relatórios de actividades;
- o)Investigar e instruir processos relativos a infracções de natureza criminal e contra-ordenacional que lhe sejam determinados por virtude da sua maior complexidade ou urgência;
- p)Exercer quaisquer outras competências de natureza jurídica que lhe forem superiormente determinadas.