O desempenho de qualquer cargo no órgão executivo, quando exercido por educador de infância ou professor do 1.º ciclo do ensino básico, é considerado para todos os efeitos legais como prestação de serviço docente em regime de monodocência.
Artigo 10.º
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999