- 1 -Compete à Autoridade Regional das Atividades Económicas o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento das obrigações previstas no presente diploma.
- 2 -A aplicação das coimas, nos termos do artigo seguinte, compete ao Inspetor Regional da ARAE, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021