- 1 -A creche é um meio educativo e de apoio à família que presta cuidados educativos e assistenciais à criança e contribui para a sua socialização, para o seu desenvolvimento global e para o despiste de inadaptações, deficiências e precocidades e para o seu equilíbrio emocional e afectivo.
- 2 -A valência de creche destina-se a acolher as crianças pertencentes a famílias em que ambos os progenitores, o progenitor que tem a criança à sua guarda ou aquele ou aqueles a quem a criança foi confiada, trabalham, ou famílias que, por razões sociais devidamente fundamentadas, não possam assegurar em permanência a sua assistência, entre a idade correspondente ao termo da licença por maternidade, paternidade ou adopção e o ingresso no jardim-de-infância.
Artigo 12.º — Finalidade da creche
Vigente desde: 29/11/2001
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Em vigor desde 29/11/2001