- 1 -As actividades dos jardins-de-infância são organizadas e orientadas com base numa articulação permanente entre educadores de infância e famílias, assegurando a indispensável informação e esclarecimento recíprocos.
- 2 -Para os fins do número anterior, procurar-se-á que:
- a)As famílias, organizadas ou individualmente, assegurem aos educadores de infância uma informação correcta que facilite o conhecimento da criança e favoreça o seu acompanhamento;
- b)Os educadores de infância promovam as acções necessárias ao esclarecimento e sensibilização das famílias sobre os objectivos e fases das actividades.
- 3 -Na prossecução dos objectivos definidos nos números anteriores, as actividades dos jardins-de-infância centram-se na criação de condições que permitam à criança, individualmente e em grupo, realizar experiências adaptadas à expressão das suas necessidades biológicas, emocionais, intelectuais e sociais.
- 4 -Em cada jardim-de-infância as actividades são objecto de planificação anual de acordo com as orientações curriculares estabelecidas para a educação pré-escolar, em articulação com o plano anual de actividades da instituição.
- 5 -As actividades serão sempre realizadas de uma forma integrada.
Artigo 19.º — Articulação com as famílias
Vigente desde: 29/11/2001
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Em vigor desde 29/11/2001