O funcionamento e a integração na rede regional das valências de atendimento a crianças em idade pré-escolar obedece aos seguintes requisitos:
- a)Executar um projecto educativo definido e adequado aos objectivos da educação pré-escolar;
- b)Dispor do pessoal detentor de formação adequada, que deverá incluir pelo menos um educador de infância, quando se trate de um infantário ou jardim-de-infância;
- c)Os espaços comuns do edifício e cada sala devem obedecer aos requisitos regulamentares em termos de qualidade construtiva, segurança anti-sísmica e contra fogo, área, ventilação e iluminação;
- d)O edifício deverá dispor de plano de evacuação aprovado pela entidade competente em matéria de protecção civil;
- e)O edifício deverá ter condições de acessibilidade e instalações sanitárias adequadas às crianças e a deficientes motores e visuais;
- f)Devem estar garantidas as condições de sanidade e higiene dos espaços, equipamentos e materiais;
- g)Todos os materiais utilizados devem obedecer às normas e recomendações sobre segurança, em especial o mobiliário, brinquedos, jogos e materiais didácticos;
- h)Quando a valência inclua a confecção ou manipulação de alimentos, os trabalhadores envolvidos devem obedecer aos requisitos para tal estabelecidos, e as copas, cozinhas e outras instalações utilizadas devem obedecer às correspondentes normas de higiene, sanidade e segurança;
- i)A instituição deve sujeitar-se a inspecções periódicas pelas entidades competentes;
- j)Quando a instituição não esteja abrangida pelo seguro escolar, é obrigatória a aquisição de seguro de responsabilidade civil por acidentes, incluindo os que resultem de simples negligência.