A DRS compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
- b)Divisão de Planeamento, Estudos e Documentação (DPED);
- c)Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde (DSCS);
- d)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH).
A DRS compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2002