A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, é o serviço operativo da SRAS que tem como competências a coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico nas áreas da solidariedade e segurança social.
Artigo 23.º — Natureza
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002