- 1 -A DRSSS compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Organização e Documentação (DOD);
- b)Divisão de Pessoal e Apoio Jurídico (DPAJ);
- c)Divisão de Estudos, Planeamento e Apoio às Instituições (DEPAI);
- d)Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa (SADEL).
- 2 -O director regional é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo director de serviços-adjunto, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -O director de serviços-adjunto exercerá as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director regional.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002