Compete à DEPAI, designadamente:
- a)Participar na elaboração dos planos anuais e de médio prazo relativos ao sector;
- b)Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projectos do plano e propor eventuais reajustamentos;
- c)Colaborar no levantamento das necessidades em matéria de instalações e equipamentos das instituições do sector;
- d)Manter actualizado um inventário das instalações dos serviços, das IPSS e das instituições equiparadas;
- e)Emitir parecer sobre os projectos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos colectivos e edifícios polivalentes comparticipados pelo sector, nomeadamente no que diz respeito à respectiva localização e dimensionamento;
- f)Manter actualizado um registo dos investimentos, de forma a permitir a rápida correcção de eventuais desvios;
- g)Elaborar estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista a melhoria da eficácia da intervenção da segurança social;
- h)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social estrangeiros, em especial dos europeus;
- i)Organizar o plano de actividades da DRSSS e acompanhar a sua execução;
- j)Elaborar o relatório anual de actividades;
- k)Estudar e acompanhar as formas de intervenção social não governamentais, promovendo a sua integração e compatibilização com os objectivos traçados superiormente;
- l)Apoiar o director regional na formulação das orientações que se mostrem necessárias ao bom funcionamento dos serviços e instituições do sector;
- m)Promover o relacionamento institucional com as IPSS e instituições equiparadas;
- n)Promover a fiscalização das actividades das IPSS e instituições equiparadas prosseguidas com financiamentos do sector da segurança social e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detectadas;
- o)Centralizar a informação relativa às IPSS e dar-lhe o tratamento adequado;
- p)Emitir parecer sobre os acordos de cooperação a celebrar entre a DRSSS e quaisquer instituições;
- q)Pronunciar-se sobre as questões que careçam de intervenção da tutela.