- 1 -O pessoal dos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, em funções nos serviços actualmente dependentes do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, transita para o quadro de pessoal anexo ao presente diploma, sendo integrado em igual carreira e categoria, nos mesmos serviços ou nos que lhes sucederam, salvo o disposto no número seguinte, mediante lista nominativa, sujeita a homologação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e publicação no Jornal Oficial da Região.
- 2 -O pessoal de informática da DRSSS é integrado no Núcleo de Informática.
Artigo 36.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002