O pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da DRAPL existente à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a categoria de inspector, da carreira de inspector superior, sendo integrado em escalão da nova categoria igual ao detido na categoria de origem, sendo que, para efeitos de progressão, a contagem de tempo se inicia a partir da data da transição.
Artigo 5.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002