- 1 -Nesta UOPG será realizado um plano de pormenor (PP4 - Plano de Pormenor da Zona Industrial a Sul da ER 3 - 1.ª, Rabo de Peixe).
- 2 -Se o plano de pormenor definido no número anterior não for feito no prazo de três anos, poderão constituir-se unidades de execução que integrem equipamentos e serviços públicos e privados destinados à investigação científica e tecnológica e à formação, zonas de comércio, constituindo conjuntos integrados ou não no mesmo sistema de gestão.
- 3 -Na área industrial proposta a sul da ER 3 - 1.ª, entre esta e o Pico da Água/canada da adutora-Lomba do Cavalo-Bacharel, até à entrada em vigor do plano de pormenor aplicam-se supletivamente as regras e os condicionamentos definidos para as zonas de indústria proposta.
Artigo 108.º — UOPG n.º 3 - Zona industrial a sul da ER 3 - 1.ª
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006