- 1 -Nesta UOPG será realizado um plano de pormenor (PP5 - Rua do Mestre José Dâmaso).
- 2 -Até à entrada em vigor do plano de pormenor não serão permitidas construções e loteamentos na área abrangida pelo mesmo, excepto se decorrerem da delimitação de uma unidade de execução que abranja a totalidade da área.
- 3 -A unidade de execução referida no número anterior deverá:
- a)Explorar o potencial turístico da frente marítima do local com vistas privilegiadas sobre a costa norte, tendo em atenção a correcta integração na paisagem;
- b)Requalificar o Bairro de Santa Luzia, permitindo uma adequada integração com o futuro arruamento de prolongamento do Passeio Atlântico;
- c)Estudar soluções que minimizem os impactes criados pelas indústrias de extracção de inertes a nascente, assegurando a correcta distribuição de benefícios e encargos pelos diversos proprietários;
- d)Promover uma correcta expansão urbana a nascente e a sul, assegurando a sua ligação com as áreas urbanas já consolidadas.
Artigo 109.º — UOPG n.º 4 - Santa Luzia
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006