Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel, os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser demolidos, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização prévia da entidade do Governo que tutela esta área.
Artigo 113.º — Instrução do processo de classificação
Vigente desde: 10/04/2006
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Em vigor desde 10/04/2006