Nas áreas de equipamentos colectivos, observam-se as seguintes regras:
- a)O índice de construção máximo é fixado em 0,7;
- b)O índice de ocupação do solo é inferior ou igul a 70%, incluindo todas as instalações de carácter social e formação;
- c)O índice de ocupação volumétrica é inferior ou igual a 5 m3 por metro quadrado;
- d)A cércea máxima é de 6,5 m;
- e)A Câmara Municipal, de acordo com as necessidades de circulação na zona e com a área de estacionamento oferecida no interior dos lotes, pode determinar a cedência ao domínio público municipal de uma faixa de terreno destinada a estacionamento livre, nos termos da legislação em vigor;
- f)O abastecimento de água e a drenagem de esgotos devem ser assegurados por sistema autónomo, a menos que o interessado suporte a extensão das redes públicas, nos termos legais;
- g)O enquadramento exterior aos equipamentos deve ser efectuado por cortinas de árvores ou arbustos, com uma percentagem mínima de 50% de folha persistente.