Na aplicação prática da planta de condicionantes, considera-se que:
- a)Se encontra representada a pedreira da Eirinha, localizada na freguesia da Ribeira Seca, com delimitação de acordo com o anexo n.º 4 do presente diploma;
- b)Se encontram desafectadas da RAR todas as áreas em sobreposição com manchas representativas dos espaços urbanizáveis de média densidade e da área turística do campo de golfe do Porto Formoso, da classe de espaços urbanizáveis, e de zonas de pequena indústria e armazéns, da classe de espaços industriais, assinaladas na planta de ordenamento;
- c)A designação «sítios de interesse comunitário da lagoa do Fogo», na legenda da planta, se refere à designação «sítios de importância comunitária da lagoa do Fogo» do artigo 17.º do Regulamento;
- d)Se encontra representado o imóvel sito na Rua das 16 Pedras, 83, na freguesia de Conceição, constante do aviso n.º 764/2005, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2005;
- e)Se encontram assinaladas as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho (Ribeirinha) e a Vila do Nordeste, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de Agosto;
- f)O tema «caminhos rurais» tem apenas função de elemento informativo.