As servidões respeitantes à exploração de massas minerais - pedreiras - estão regulamentadas na legislação em vigor, que estabelece, nomeadamente, o seguinte:
- a)São objecto de licenciamento, pela entidade definida na lei, todas as explorações de massas minerais - pedreiras - que venham a constituir-se;
- b)A implementação de indústrias extractivas só é autorizada fora dos perímetros urbanos;
- c)É obrigatória a apresentação de planos ambientais e de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento deste tipo de exploração.