Os condicionamentos relativos à protecção dos marcos geodésicos são os constantes da legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Os marcos geodésicos e de triangulação cadastral ou outras referências construídas pelo Instituto Geográfico Português têm zonas de protecção que abrangem uma área em redor do sinal com o raio mínimo de 15 m;
- b)A extensão da zona de protecção é determinada caso a caso em função da visibilidade que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais;
- c)Os proprietários ou usufrutuários dos terrenos situados dentro da zona de protecção referida não podem fazer plantações, construções e outras obras ou trabalhos de qualquer natureza que impeçam a visibilidade das direcções constantes das minutas de triangulação revistas;
- d)Os projectos de obras ou planos de arborização na proximidade de marcos geodésicos ou de outras referências construídas pelo Instituto Geográfico Português não podem ser licenciados sem prévia autorização da Delegação Regional dos Açores do Instituto Geográfico Português.