As autorizações referidas na alínea b) do artigo anterior serão formalizadas em documento, com assinatura reconhecida, e conterão obrigatoriamente as seguintes menções:
- a)Permissão para a formalização da candidatura da habitação em causa;
- b)Declaração expressa de aceitação das obras de reparação ou beneficiação que vierem a ser aprovadas;
- c)Aceitação do regime de ónus, obrigações e sanções constante do diploma ora regulamentado, conjugado com as majorações previstas no presente diploma.