O Secretário Regional tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Artigo 5.º — Superintendência e tutela
Vigente desde: 10/07/2008
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Em vigor desde 10/07/2008