- 1 -É extinta a Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, transitando, com dispensa de qualquer procedimento, os meios, efectivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afectos para a Direcção Regional do Ambiente, com excepção das competências referidas no número seguinte.
- 2 -É criada a Direcção Regional dos Assuntos do Mar, dirigida por um director regional, assumindo as competências que em matérias referentes ao mar e à gestão do domínio público marítimo se encontravam atribuídas ao Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, à Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos e à Direcção Regional do Ambiente.
- 3 -Os serviços cujo enquadramento orgânico é alterado mantêm a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas o superior hierárquico, sem prejuízo do que nesta matéria a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar vier a dispor.
- 4 -As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados na lei.
- 5 -O movimento referido no número anterior não poderá implicar a deslocação do trabalhador da Administração Pública para ilha diferente daquela onde presta serviço sem a sua anuência.
- 6 -Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo os lugares a prover os que lhes corresponderem na nova orgânica.
- 7 -O pessoal que se encontra na situação de licença mantém os direitos que detinha à data de início da mesma, nos termos da legislação aplicável.
- 8 -A Vice-Presidência do Governo Regional providenciará a publicação na bolsa de emprego público - Açores das listas nominativas actualizadas de afectação de pessoal a cada serviço e organismo, dentro de cada quadro regional de ilha.
Artigo 2.º — Reestruturações orgânicas
Vigente desde: 21/09/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2010